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TAXAS DE NACIONALIDADE ESPANHOLA

Foto do escritor: grazielepachecosilgrazielepachecosil

Resolução de 10 de novembro de 2015 , da Direção Geral dos Registos e do Notariado, que estabelece regras sobre a gestão e pagamento de taxas de apresentação de pedidos nos procedimentos de nacionalidade espanhola por residência e carta de natureza para sefarditas originários de Espanha, e pela qual aprova o Formulário 790-Código 026 para autoavaliação da tarifa e instruções. (Publicado no BOE em 12/11/2015)



A gestão e cobrança da taxa serão efectuadas em cada caso pelos serviços competentes do Ministério da Justiça.


Em qualquer caso, o pagamento da taxa será efetuado antes do envio do pedido ao Ministério da Justiça .

A taxa será paga preferencialmente por meio eletrônico , por meio da plataforma de pagamento da Agência de Administração Tributária do Estado, por meio de formulário específico acessível em sua Sede Eletrônica.


Por outro lado, o pagamento presencial na Espanha será feito através do Formulário 790-Código 026 “Taxa de pedido de nacionalidade espanhola por residência e carta de natureza para sefarditas originários da Espanha” que consta como anexo a esta Resolução e que será disponível no site do Ministério da Justiça.


Está previsto que a taxa correspondente ao pedido de nacionalidade dos sefarditas originários de Espanha possa ser paga no estrangeiro. Quer através do pagamento efectuado numa instituição financeira espanhola colaboradora da Agência Tributária que possua sucursal no país onde é efectuado o pagamento, que neste caso será credenciada de acordo com o procedimento previsto nesta resolução para atendimento presencial pagamento em Espanha. Ou depositando o valor da taxa por transferência bancária, desde que a referida transferência seja proveniente de contas abertas em bancos localizados fora do território nacional.


Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no “Diário Oficial do Estado”. No entanto , até que estejam habilitados os meios técnicos necessários para efetuar o pagamento eletronicamente através do gateway de pagamento AEAT, o pagamento deverá ser efetuado pessoalmente.

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